A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado concedeu, nesta quarta-feira, dia 7, parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo 716/09, que aprova o texto do Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil.
O acordo foi assinado em novembro de 2008, na cidade do Vaticano. Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que o ratifica foi aprovado em 26 de agosto, após arranjo político que retirou a rejeição de deputados ligados a igrejas evangélicas em troca da proposição (e aprovação) de uma Lei Geral das Religiões, inspirada no texto do acordo bilateral, mas referida a todos os credos. Nesta quarta-feira, foi também aprovado pedido de urgência para a votação da matéria no plenário do Senado.
Por meio do acordo, o Brasil reconhece à Igreja Católica, com fundamento no direito de liberdade religiosa, o "direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro".
O acordo estabelece as bases para o relacionamento entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro. Reafirma a personalidade jurídica da Igreja e de suas entidades, como a Conferência Episcopal, as dioceses e as paróquias, e reconhece às instituições assistenciais religiosas igual tratamento tributário e previdenciário garantido a entidades civis semelhantes. Prevê ainda a colaboração entre a Igreja e o Estado na tutela do patrimônio cultural do país, preservando a finalidade de templos e objetos de culto.
Entre os dispositivos mais polêmicos do acordo está artigo 11, por meio do qual o governo brasileiro reconhece a "importância do ensino religioso". No mesmo artigo, se estabelece que o ensino religioso, tanto o católico como o de outras confissões religiosas, será de matrícula facultativa e constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, "assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação".
De acordo com o artigo 12, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produz os efeitos civis, desde que registrado. O acordo estabelece ainda imunidade tributária às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com suas "finalidades essenciais".
Em julho, durante a 61ª Reunião Anual, em Manaus (AM), a SBPC aprovou moção de repúdio ao acordo. O texto da moção pedia a retirada do projeto de lei do Congresso Nacional, sob risco de ameaçar o caráter laico do Estado, conforme preconiza a Constituição Federal.
Vistas
Assim que o relator da matéria, senador Fernando Collor (PTB-AL), anunciou seu voto favorável à aprovação do acordo, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) pediu vistas do texto. Ele informou que tem recebido dezenas de mensagens eletrônicas em seu gabinete a respeito do tema, muitas das quais solicitando que ele desse voto contrário ao acordo com a Santa Sé.
O presidente da comissão, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), disse que lhe concederia vistas de apenas duas horas - e não de cinco dias, como de praxe - uma vez que o tema vem sendo debatido há diversos meses no Congresso Nacional. Azeredo fez ainda um apelo a Mesquita para que retirasse o pedido de vistas, no que foi seguido por diversos outros senadores presentes à reunião, como Marco Maciel (DEM-PE), Romeu Tuma (PTB-SP) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), além do próprio relator da matéria.
Mesquita disse que não tinha interesse no prazo de duas horas oferecido a ele, pois pretendia analisar o tema durante a semana. Dessa forma, Azeredo colocou a matéria em votação. O projeto de decreto legislativo foi aprovado com a abstenção de Mesquita.
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