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16 de jul. de 2009

Pressão parlamentar adia votação do Estatuto da Igreja Católica


(Jornal da Ciência)

Deputados da Comissão de Relações Exteriores manifestaram-se contrários à proposta, considerando-a inconstitucional. A votação do acordo entre Brasil e Vaticano, relativo ao Estatuto da Igreja Católica no Brasil (Mensagem 134/09, do Executivo), foi adiada para o dia 5 de agosto, devido à pressão de parlamentares contrários à proposta. Ao longo desta quarta-feira, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional debateu o parecer do relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), favorável ao texto. Causa polêmica especialmente a previsão de ensino religioso em escolas públicas, mas a constitucionalidade do documento também foi questionada. O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) foi um dos que argumentaram que o acordo fere a Constituição, principalmente no que se refere ao ensino religioso. O deputado ressaltou que o tratado foi assinado pelo Estado brasileiro e a Santa Sé, e não há nenhuma outra igreja que seja representada por um estado. Sendo assim, argumentou que o Brasil não poderá assinar acordo com nenhuma outra confissão religiosa. "Indago se isso é justo e se de fato é legal. A Constituição diz que não pode haver distinção entre os brasileiros".

Privilégio

Também na opinião do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), esse tratado internacional contraria o texto constitucional, além de representar privilégio à Igreja Católica frente às demais confissões religiosas. Para ele, o texto opõe-se ao artigo 19 da Constituição Federal, que veda relações de dependência ou aliança com confissões religiosas por parte do Estado brasileiro. "O próprio relator chama atenção para essa aliança, ao dizer que o acordo é um tipo de aliança jurídico-religiosa de caráter internacional, exatamente o que é vedado pela Constituição", ponderou. Na opinião do deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB), no entanto, não há atentado contra o princípio da laicidade do Estado. "O texto subordina cada artigo, cada parágrafo, cada linha à legislação civil brasileira, não havendo nenhum risco de subordinação do Estado à qualquer religião", sustentou.

Estado laico

O relator do acordo, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) não vê no texto nenhum atentado contra a Carta política. Para ele, "a Constituição em vigência enfatiza a necessidade de relações internacionais com todos os povos e admite a aproximação com todos os credos religiosos". Em sua opinião, o conceito de Estado laico "convive plenamente com as igrejas através de acordos, concordatas e convênios". Já o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) disse que o acordo se justifica pela contribuição do catolicismo à formação do povo brasileiro. "Ao lado do Estado português, foi a Igreja Católica que criou a primeira escola do Brasil, o Pátio do Colégio, em São Paulo, para educar indígenas", lembrou. O deputado destacou ainda que os jesuítas alfabetizam também os escravos africanos.

Audiência pública

Em audiência pública para debater o tema, realizada na terça-feira, a professora de pós-graduação em Educação da USP, Roseli Fischmann, afirmou que o acordo é inconstitucional porque muda a relação jurídica do Estado brasileiro com as religiões. Segundo ela, o estatuto formaliza uma aliança com a Igreja Católica em detrimento do laicismo estabelecido na Constituição. Já a embaixadora Maria Edileuza Reis, que dirige o Departamento Europa do Itamaraty, afirmou que o acordo foi firmado com a Santa Sé, um Estado dotado de personalidade jurídica internacional, e não com a Igreja Católica. Segundo ela, o estatuto está em pleno acordo com a legislação brasileira. "Dizer que esse acordo é inconstitucional é desrespeitar o trabalho de dez ministros que responderam por escrito às consultas que lhes foram formuladas pelo Ministério das Relações Exteriores. Esse acordo levou dois anos para ser negociado, justamente porque a maior preocupação era a de assegurar o caráter laico do Estado brasileiro e de incorporar ao acordo o máximo possível do que dispõe o ordenamento jurídico brasileiro."

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